Caro parceiro,
Para garantia de pagamentos dos serviços e materiais fornecidos no respectivo vencimento, atente-se para o prazo de emissão das notas fiscais em relação ao mês de competência, conforme a mensagem abaixo:
- Para notas do tipo Notas Fiscais de Serviço, a janela de faturamento corresponde do 1º ao 20º dia de cada mês
- Para notas do tipo CTE e Notas Fiscais Eletrônicas, a janela de faturamento corresponde do 1º ao último dia de cada mês.
Caso a emissão seja realizada fora do período acima sua nota poderá ser rejeitada, impactando no prazo de pagamento.
Reforçamos também que a orientação de envio das notas fiscais encontra-se disponível no nosso Portal do Fornecedor.
Em caso de dúvidas entre em conato em [email protected]
CSA – Serviços Fiscais