No dia 01 de Dezembro entraram no ar novas funcionalidades em nosso Painel de recepção de documentos fiscais (DFE) para Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). Com a atualização do modelo de autorização do faturamento, novas regras devem ser consideradas no preenchimento no documento fiscal.
Como devo preencher o documento com a nova regra?
No campo de observação ou outras informações, você deve incluir o número do pedido/item e FRS/item conforme o exemplo abaixo, considerando as seguintes informações:
•A barra “/” é um separador obrigatório entre “pedido e item” e “FRS e item”;
•A vírgula “,” é um separador obrigatório no caso de haver mais de um item de pedido e FRS;
•O espaço “ “ é um separador obrigatório antes de iniciar o texto “FRS” e não poderá haver nenhum outro tipo de caractere;
•O texto “FRS” é obrigatório antes de informar o número da FRS.
•EXEMPLO (Pedido/Item FRS: FRS/Item):
45000XXXXX/XX FRS: XXXX/X, 45000XXXXX/XX FRS: XXXX/XX,
Esteja atento também as informações sobre o período de recebimento dos documentos fiscais. Essas e outras dúvidas relacionadas a nova regra, consulte nossos canais de dúvidas frequentes através do link: acelen.com.br/fornecedores/
Obrigado,
Suprimentos