Comunicados

Autorização de Faturamento – CTE

No dia 01 de Dezembro entraram no ar novas funcionalidades em nosso Painel de recepção de documentos fiscais (DFE) para Conhecimento de Transporte (CT-e). Com a atualização do modelo de autorização do faturamento, novas regras devem ser consideradas no preenchimento no documento fiscal.

Como devo preencher o documento com a nova regra?

No campo de observação ou outras informações, você deve incluir o número do pedido/item conforme o exemplo abaixo, considerando as seguintes informações:

•A barra “/” é um separador obrigatório entre “pedido e item”;

•A vírgula “,” é um separador obrigatório no caso de haver mais de um item de pedido e item;

•O espaço “ “ é um separador obrigatório depois da virgula e antes do pedido, não poderá haver nenhum outro tipo de caractere;

•EXEMPLO (Pedido/Item): 

PEDIDO: 45000XXXXX/XX, 45000XXXXX/XX

Se houver dúvidas sobre a nova regra de envio consulte nossos canais de dúvidas frequentes através do link: acelen.com.br/fornecedores/

Obrigado,

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